Proteja a sua casa dos incêndios rurais
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Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, estão obrigados, até 15 de março de 2018, a fazer uma faixa de proteção, medida a partir da parede exterior do edifício, nomeadamente:
- 50m em terrenos ocupados por floresta, matos ou pastagens naturais;
- Não inferior a 10m, definida em Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, em terrenos do espaço rural com outras ocupações.
De salientar que:
- As copas das árvores têm que distar entre si, no mínimo, 4 metros;
- As árvores têm que ser desramadas até 4 metros acima do solo. Para árvores com altura inferior a 8 metros, desrama-se apenas a metade inferior;
- As árvores e arbustos têm que estar a mais de 5 metros dos edifícios. Evitar a projeção das copas sobre os telhados;
- Não acumular lenha ou substâncias inflamáveis na faixa de proteção de 50 metros.
Importante referir que, durante o ano de 2018, as coimas a que se refere o diploma do SNDFCI, são aumentadas para o dobro.
Consulte Aqui mais informações como fazer uma queima em segurança.
Para mais informações, visite o sítio do ICNF, onde encontrará detalhes para a Defesa da Floresta Contra Incêndios.